quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Polícia Civil inaugura na segunda-feira novas instalações da 20ª Seccional Urbana

Depois de quase um ano passando por reforma e ampliação, o prédio da 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, em Parauapebas, deverá ser reinaugurado na próxima segunda-feira (17), segundo informações do superintendente regional, delegado Thiago Carneiro.

Durante este período, o atendimento ao público vem sendo feito num prédio alugado no Bairro Jardim Canadá, nas proximidades do prédio da 20ª Seccional Urbana.

Para Thiago Carneiro, a reforma das instalações físicas do prédio vai ser um ganho muito importante para o município de Parauapebas, uma vez que “melhoraremos o atendimento, ganharemos mais salas e uma estrutura muito melhor que a ofertada hoje, o que vai ser bom para os policiais civis e toda a população”.

Presenças
A autoridade policial destaca que o evento de inauguração, marcada para a tarde de segunda-feira, deverá contar com as presenças do secretário de estado de Segurança Pública, general Jeannot Jansen; delegado geral, Rilmar Firmino de Sousa; e do delegado de polícia do interior, Sílvio Cézar Maués Batista, dentre outras autoridades.

Conforme ainda o superintendente, além da estrutura do prédio, novos equipamentos e móveis já foram instalados, assim como sistema de informática e logístico. "É um evento esperado pela gente e que deve melhorar inclusive o trabalho de investigação na cidade”, finalizou Thiago Carneiro. (Vela Preta/Waldyr Silva)

Um comentário:

  1. Anônimo23:07:00

    Foi publicado no diário oficial do Pará, do dia 19 de agosto de 2015 (quarta-feira ),
    ISTO SOBRE A FUNDAÇÃO CARLOS GOMES:
    CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da efi ciência e publicidade; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos referentes à jornada diária de trabalho e frequência dos servidores da Fundação Carlos Gomes,
    RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º A jornada de trabalho e frequência dos servidores desta FUNDAÇÃO serão regidas por esta portaria, observadas as disposições constantes na Lei Estadual nº 5.810/94. CAPÍTULO II DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

    Art. 2º A jornada normal diária de trabalho dos servidores da FCGS será de 06 (seis) horas, e 08 (oito) horas para os servidores que trabalham em regime de tempo integral. Parágrafo Único: As chefi as imediatas encaminharão a Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante Comunicação Interna, todas as ocorrências externas ao controle de ponto, tais como, saídas antecipadas, abono de faltas, entre outras, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente às ocorrências. Após este prazo, todas as ocorrências detectadas pelo Ponto Eletrônico serão lançadas.

    Art. 3º Os servidores deverão ter intervalos intrajornada:
    I- De 15 (quinze) minutos, na jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas e,
    II- De 01 (uma) hora, na jornada de trabalho de 08 (oito) horas.
    Parágrafo único: É obrigatório o registro do intervalo, no relógio de ponto.

    Art. 4º As extras jornadas só serão permitidas com a aquiescência da chefi a imediata.

    CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA

    Seção I Do registro da frequência

    Art. 5º A frequência diária dos servidores será processada através de relógio de ponto eletrônico biométrico.

    § 1º O servidor da FCG deverá registrar a sua entrafa e saída.

    Tudo muito certo, o servidor tem que cumprir sua carga horária, inclusive registrando sua entrada e saída pelo ponto digital.
    PORÉM O SR. SUPERINTENDENTE DA FCG O PIANISTA PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO, só cobra, determina que somente os servidores concursados da Fundação Carlos Gomes, sejam enquadrados em tal cumprimento de horários.

    Deixando de cobrar o ponto digital dos servidores comissionados como dos inumeros diretores, coordenadores, acessores, secretários e os inúmeros professores amigos do SUPERINTENDENTE, se nem o próprio aparece no Carlos Gomes, para trabalhar, dispensado seus amigos de registrar sua entrada e saída.

    Como publicar uma portaria dessa cobrando ponto digital, se uma grande parte dos " trabalhadores" nam cumprem o expediente total de trabalho.

    Isso é um meio de explorar ainda mais os poucos e humilhados servidores públicos concursados da FUNDAÇÃO CARLOS GOMES.

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